Funcionário realocado sem consentimento pode voltar à seção anterior

Data da Publicação: 14 de setembro de 2015 às 11h46

Funcionário realocado sem seu consentimento para setor do qual não possui conhecimento técnico tem direito a retornar para onde trabalhava anteriormente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras a realocar um técnico de telecomunicação que foi transf…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.