Baixo valor de prestação não pode excluir empresa de recuperação

Data da Publicação: 13 de setembro de 2015 às 07h53

O contribuinte beneficiado com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado pela Lei 9.964/2000, não pode ser excluído só porque as prestações pagas mensalmente à Fazenda Pública se revelam insuficientes para amortizar o débito consolidado. Afinal, esta situação não está contemplada na lei de…

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