Estado é isento, mas empresa é condenada por incêndio na boate Kiss

Data da Publicação: 10 de setembro de 2015 às 21h28

Apesar do dever de fiscalização, o estado não é garantidor universal e não pode ser punido por atos que não causou. Com esse entendimento, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da Comarca de Santa Maria, eximiu o município e o estado do Rio Grande do Sul de indenizarem Felipe de Souza Fre…

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