Estado é isento, mas empresa é condenada por incêndio na boate KissData da Publicação: 10 de setembro de 2015 às 21h28
Apesar do dever de fiscalização, o estado não é garantidor universal e não pode ser punido por atos que não causou. Com esse entendimento, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da Comarca de Santa Maria, eximiu o município e o estado do Rio Grande do Sul de indenizarem Felipe de Souza Fre…





