Comprovação de pirataria pode ser feita por amostragemData da Publicação: 10 de setembro de 2015 às 14h49
A comprovação de pirataria pode ser feita por amostragem dos produtos apreendidos. Desse modo, não é necessário periciar todo o material, muito menos identificar os titulares dos direitos violados. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de repercussão geral.
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