Crédito de retenção indevida é passível de juros desde a origem

Data da Publicação: 8 de setembro de 2015 às 16h35

O crédito que se origina de retenção indevida efetuada pelo sindicato, depois de pago o débito trabalhista, não se confunde com aquele já quitado. Assim, a dívida contraída em razão da retenção não constitui um crédito trabalhista remanescente e, por isso, seus acessórios — juros e correção monet…

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