Crédito de retenção indevida é passível de juros desde a origemData da Publicação: 8 de setembro de 2015 às 16h35
O crédito que se origina de retenção indevida efetuada pelo sindicato, depois de pago o débito trabalhista, não se confunde com aquele já quitado. Assim, a dívida contraída em razão da retenção não constitui um crédito trabalhista remanescente e, por isso, seus acessórios — juros e correção monet…





