Empresa não pode punir trabalhador duas vezes pela mesma faltaData da Publicação: 8 de setembro de 2015 às 15h56
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou a demissão por justa causa de um trabalhador. É que a empresa para a qual ele trabalhava já havia aplicado, um dia antes, a pena de advertência. Segundo o colegiado, a legislação proíbe ao empregador imputar duas penalidades pa…





