Risco de queda de avião não caracteriza trabalho como especial

Data da Publicação: 7 de setembro de 2015 às 17h04

A menção genérica a “risco de queda” da aeronave não autoriza o reconhecimento automático do caráter penoso da ocupação, ressalvou a desembargadora federal Daldice Santana, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao reconhecer como especial o trabalho exercido como piloto comercial…

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