Humor que ofende dá direito a indenização moral, diz TJ-RSData da Publicação: 7 de setembro de 2015 às 16h17
O direito à livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição, não é absoluto no meio da imprensa, devendo ser compatibilizado com outros direitos individuais. Assim, também uma publicação humorística deve obedecer a limites éticos, não se admitindo, a pretexto d…





