Justa causa por recusa ao cortar cabelo é “discriminação”, diz TRT

Data da Publicação: 6 de setembro de 2015 às 14h42

A demissão de um funcionário por justa causa porque ele se recusou a cortar o cabelo é considerada “discriminação estética” e fere direitos constitucionais da dignidade e da igualdade e os direitos fundamentais do trabalhador, decidiu a 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho…

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