CNH malfeita gera indenização por dano moral, decide TJ-RS

Data da Publicação: 6 de setembro de 2015 às 14h00

Uma vez comprovado que a autarquia do estado falhou na prestação do serviço público, cabe o pagamento de indenização, a título de danos morais, à parte prejudicada. Amparada nesse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de R$ 5 mil a uma…

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