Filho perde ação ao não provar que sofreu danos com falta do pai

Data da Publicação: 5 de setembro de 2015 às 16h44

O abandono afetivo dos pais não é suficiente para gerar o dever de reparar — é preciso provar que a ausência trouxe reais prejuízos à formação do indivíduo. Foi o que afirmou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar improcedente um recurso proposto por um homem que ped…

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