Ação popular independe de comprovação de prejuízo, reafirma STFData da Publicação: 5 de setembro de 2015 às 13h25
Não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular, reafirmou o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 824781, que teve repercussão geral recon…





