Ação popular independe de comprovação de prejuízo, reafirma STF

Data da Publicação: 5 de setembro de 2015 às 13h25

Não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular, reafirmou o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 824781, que teve repercussão geral recon…

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