Construtora é condenada em R$ 600 mil por dano moral e dumping social

Data da Publicação: 4 de setembro de 2015 às 12h10

A comprovação de que houve desrespeito às normas trabalhistas, submetendo trabalhadores a jornadas acima do limite legal e sem intervalos mínimos, levou a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a manter sentença que condenou o Consórcio Aterpa M. Martins – Ebate, ao pagament…

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