Democracia com ou sem máscaras? A liberdade de manifestaçãoData da Publicação: 4 de setembro de 2015 às 08h00
Que um Estado Democrático de Direito não pode dispensar as liberdades fundamentais de comunicação, dentre as quais despontam as liberdades de reunião e manifestação, resulta inequívoco e representa também conquista vital da democracia brasileira, especialmente desde a Constituição Federal de 1988…





