Maria Lima: É inaplicável o artigo 739-A do CPC a ação de execução fiscalData da Publicação: 12 de julho de 2013 às 06h52
Ao oporem embargos às ações de execução fiscal, os contribuintes têm-se deparado com decisões que os recebem sem efeito suspensivo.
As decisões fundamentam o recebimento dos embargos no § 1º do artigo 16 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), porque os débitos estão garantidos, mas, ao mesm…





