Funcionária acusada de furtar bombom será indenizada em R$ 20 mil

Data da Publicação: 2 de setembro de 2015 às 07h30

Demitir um trabalhador por justa causa com alegação de furto, sem que isso tenha sido provado, causa a nulidade da dispensa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leador Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao analisar o caso de uma rede de farmácias que…

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