Mulher que passou por revista íntima no trabalho será indenizada

Data da Publicação: 30 de agosto de 2015 às 14h33

Fazer revista íntima sem estar legalmente investido no caso configura abuso de poder, e a empresa que permite isso tem de indenizar o funcionário. Com essa tese, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um comércio de alimentos a pagar R$ 10 mil a uma atendente que…

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