Alexandre Venturini: Anular créditos de ICMS é inconstitucionalData da Publicação: 29 de agosto de 2015 às 15h19
Como bem se sabe, o direito ao crédito de ICMS é expressamente assegurado pelo artigo 155, § 2º, inciso I, da Constituição da República. A limitação relativa ao aproveitamento do crédito do imposto, decorrente de aquisições de mercadorias, restringe-se apenas e tão somente aos casos de isenção ou…





