Marcos Stábile: Ajuste fiscal deve prezar pela segurança jurídica

Data da Publicação: 28 de agosto de 2015 às 06h17

Desde de 1º de julho de 2015, foram restabelecidas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, 0,65% e 4%, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo das referidas contribuições. As alíquotas foram fixadas pelo…

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