O livre convencimento só vale para as decisões e não para concursos?Data da Publicação: 27 de agosto de 2015 às 08h00
Quem me inspirou a escrever esta coluna foi o leitor Pedro PCP, que postou na semana passada o seguinte: “estudando para um concurso da magistratura, me deparei com a seguinte decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acredito ser do seu interesse, professor Lenio:
“Não deve prosperar a pre…





