Mesmo acima do teto, pensão por morte pode se somar a salário

Data da Publicação: 26 de agosto de 2015 às 14h02

Por se tratar de proventos distintos e cumuláveis legalmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal que uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) receba seu salário de docente e a pensão por morte do marido, mesmo que o total supere o teto constitucio…

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