Demissão administrativa independe de condenação penalData da Publicação: 25 de agosto de 2015 às 10h37
Considerando a independência entre as esferas cível, penal e administrativa, a Administração Pública pode instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar a pena de demissão independentemente da existência de condenação penal sobre o fato analisado. Com esse entendimento, o ministro Teori …





