Poda de árvore por empresa autorizada não gera indenização ao donoData da Publicação: 25 de agosto de 2015 às 06h02
Reprodução
É responsabilidade do Estado, mesmo que por meio de empresa privada contratada, podar árvores para manter o fornecimento de energia à população. Por isso, o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás, endossou de forma monocrática sentença anterior e ju…





