Em rompimento de leasing , arrendador deve receber valor investido

Data da Publicação: 24 de agosto de 2015 às 13h42

Em caso de quebra do vínculo contratual em leasing sem a restituição dos bens, ou se o valor de venda destes for insignificante, o arrendante deve receber quantia correspondente ao preço do item e ao retorno do investimento que fez. 
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de …

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