Em rompimento de leasing , arrendador deve receber valor investidoData da Publicação: 24 de agosto de 2015 às 13h42
Em caso de quebra do vínculo contratual em leasing sem a restituição dos bens, ou se o valor de venda destes for insignificante, o arrendante deve receber quantia correspondente ao preço do item e ao retorno do investimento que fez.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de …





