Pedro Panhoza: Imóvel adquirido por usucapião deve averbar reservaData da Publicação: 22 de agosto de 2015 às 08h30
Em recente julgamento de Recurso Especial (REsp), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condicionou o registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por usucapião à averbação da reserva legal ambiental.
A controvérsia chegou ao STJ por meio de recurso interposto pelo Estado de Sã…





