Comunicado em citação com hora certa não interfere em prazo de contestação

Data da Publicação: 10 de julho de 2013 às 15h42

Em citação com hora certa, o prazo da contestação começa a correr com a juntada aos autos do respectivo mandado e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso…

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