Músico estrangeiro não tem que pagar taxa a entidade de classe

Data da Publicação: 21 de agosto de 2015 às 07h00

O músico estrangeiro com contrato celebrado com autarquia ou empresa pública não está sujeito a pagamento de taxa a conselho ou entidade de classe brasileiro. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por unanimidade, ao apreciar um mandado de segurança em …

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