Veto à tortura ilustra função da dignidade como cláusula de barreira

Data da Publicação: 21 de agosto de 2015 às 08h02

Partindo-se do pressuposto — sabidamente objeto de controvérsia — que a dignidade da pessoa humana, na qualidade de preceito consagrado pelo direito constitucional positivo (na condição de norma jurídica), possui a dupla natureza de princípio e regra[1], sendo a primeira passível, mesmo que em si…

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