Defeito em construção não exime seguradora de pagar indenização

Data da Publicação: 20 de agosto de 2015 às 07h00

O contrato de seguro residencial deve atender a finalidade social se houver contradição entre suas cláusulas, ou seja, conceder interpretação favorável ao consumidor, conforme estabelece o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, a seguradora não pode excluir o vício de construção…

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