Jones Figueirêdo: Casamento do incapaz é mais que um simples direitoData da Publicação: 20 de agosto de 2015 às 07h20
Nos termos do artigo 1.548, inciso I, do Código Civil, “é nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil” e do artigo 1550, inciso I do Código Civil, é “anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o cons…





