Dívida por pensão resulta em prisão se incluir as 3 últimas parcelas

Data da Publicação: 19 de agosto de 2015 às 19h58

Execução ajuizada para cobrar pensão alimentícia pode autorizar o decreto de prisão desde que a parcela devida esteja entre as três últimas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um réu que estava inadimplente há dez meses perante sua ex-mulher.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.