Acumular função técnica e cargo de professor não fere Constituição

Data da Publicação: 19 de agosto de 2015 às 07h22

Acumular o cargo de professor com uma posição no funcionalismo público que seja de natureza técnica ou científica não fere a Constituição. Com esse posicionamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou de forma unânime que a Caixa Econômica Federal reintegre ao seu quadro de func…

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