Advocacia Pública somente se vincula ao órgão jurídico que a integra

Data da Publicação: 18 de agosto de 2015 às 07h38

O Título IV da Constituição regulamentou e disciplinou a Organização dos Poderes, entre o Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça.
Entre as Funções Essenciais à Justiça a Carta Magna não fez qualquer menção à prevalência de uma instituição ou órgão, …

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