Vigilante que presenciou suicídio de colega não será indenizado

Data da Publicação: 17 de agosto de 2015 às 19h55

Se uma empresa não é culpada pelo suicídio de um de seus funcionários, não pode ser condenada a pagar danos morais a um colega que presenciou a cena e ficou traumatizado. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que absolveu o Itaú Unibanco e uma empresa de vigilância…

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