Vigilante que presenciou suicídio de colega não será indenizadoData da Publicação: 17 de agosto de 2015 às 19h55
Se uma empresa não é culpada pelo suicídio de um de seus funcionários, não pode ser condenada a pagar danos morais a um colega que presenciou a cena e ficou traumatizado. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que absolveu o Itaú Unibanco e uma empresa de vigilância…





