Atrasar pagamento por burocracia não é responsabilidade da empesa

Data da Publicação: 17 de agosto de 2015 às 16h05

Empresa que paga dívida a um ex-funcionário não pode ser responsabilizada caso a quantia não seja entregue no tempo devido por questões burocráticas. Com esse entendimento, o juiz David Rocha Koch, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não acatou pedido de um trabalhador que alegou que s…

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