Salão de beleza deve indenizar consumidora por queda de cabelo 

Data da Publicação: 17 de agosto de 2015 às 08h24

Prestadores de serviço devem assumir o risco do empreendimento e responder pelos prejuízos causados aos clientes, independente de culpa dos profissionais que atuam no estabelecimento. Assim entendeu a 10ª Câmara Cível de Porto Alegre ao determinar que um salão de beleza pague R$ 8 mil de indeniza…

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