ADI contesta porte de arma para aposentados da área de segurança

Data da Publicação: 15 de agosto de 2015 às 16h31

A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Complementar 472/2009, de Santa Catarina, que autorizam o porte de arma para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, ativos e inativos.
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