Servidor não precisa devolver valor indevido recebido de boa-féData da Publicação: 14 de agosto de 2015 às 10h39
A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração.
Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região c…





