INSS é condenado a pagar honorários contratuais da parte contráriaData da Publicação: 13 de agosto de 2015 às 15h16
Para o juiz federal Tiago Bitencourt de David, a parte vencedora de um processo não pode receber menos do que lhe é devido, e o derrotado no litígio deve pagar exatamente o que deve. Com esse entendimento, o julgador obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar os honorários contratuais,…





