INSS é condenado a pagar honorários contratuais da parte contrária

Data da Publicação: 13 de agosto de 2015 às 15h16

Para o juiz federal Tiago Bitencourt de David, a parte vencedora de um processo não pode receber menos do que lhe é devido, e o derrotado no litígio deve pagar exatamente o que deve. Com esse entendimento, o julgador obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar os honorários contratuais,…

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