Sigilo empresarial justifica segredo em ação de honoráriosData da Publicação: 13 de agosto de 2015 às 14h14
A publicidade dos atos processuais pode ser restringida quando isso for necessário para a preservação de interesses fundamentais, como, por exemplo, no caso de sigilo indispensável ao exercício profissional. Seguindo esse entendimento, apresentado pelo ministro Raul Araújo, a 4ª Turma do Superior…





