Justiça estadual deve analisar uso de carta falsa de fiança em transação

Data da Publicação: 8 de julho de 2013 às 17h02

Como não configura, por si só, qualquer lesão a um bem ou interesse da União, o uso de carta de fiança falsificada da Caixa Econômica Federal para transação particular (crime contra a fé pública) deve ser julgado pela Justiça estadual, e não pela Justiça Federal. A decisão foi tomada pela 5ª Turm…

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