Justiça do Rio condena aéreas por cobrar multa acima do permitidoData da Publicação: 12 de agosto de 2015 às 14h45
A multa compensatória para cancelar ou alterar passagens, cobrada pelas empresárias aéreas de seus consumidores, não pode ser superior a 5% do valor a ser devolvido. Foi o que decidiu a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ao julgar uma ação contra as principais companhias do país. O descumprime…





