Contrabando de caça-níquel não tem aplicação de insignificânciaData da Publicação: 10 de agosto de 2015 às 17h24
O princípio da insignificância não se aplica ao contrabando de caça-níqueis. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De acordo com o colegiado, além do contrabando, ficou caracterizada no caso a contravenção de jogos de azar. Ambas são infrações penais autônomas, que v…





