Regras que limitam valor de refeições pelo PAT são ilegais

Data da Publicação: 10 de agosto de 2015 às 15h05

Despesas de empresas em programas de alimentação do trabalhador (PAT) podem ser descontadas do Imposto de Renda, com o limite de chegarem a 4% do tributo devido. Não cabe, no entanto, estabelecer quaisquer limites ao valor das refeições oferecidas pelo PAT, o que torna a Portaria 326/77 e as Inst…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.