Rafael Garofano: Empresa pode pagar por crime de consorciada

Data da Publicação: 8 de agosto de 2015 às 08h49

Um dos dispositivos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) tem despertado cada vez mais a atenção do mercado empresarial ao prever a responsabilidade objetiva e solidária entre as empresas consorciadas pela prática de atos considerados lesivos à administração pública. A hipótese vem prevista no …

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