Trabalho em restaurante sem folga não caracteriza dano moralData da Publicação: 6 de agosto de 2015 às 08h35
Os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveram um restaurante de Florianópolis de pagar R$ 10 mil de dano moral por excesso de trabalho à família de um chefe de cozinha que já morreu. Segundo a decisão, unânime, a violação do direito ao lazer supõe um regime de trabalho que …





