Trabalho em restaurante sem folga não caracteriza dano moral

Data da Publicação: 6 de agosto de 2015 às 08h35

Os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveram um restaurante de Florianópolis de pagar R$ 10 mil de dano moral por excesso de trabalho à família de um chefe de cozinha que já morreu. Segundo a decisão, unânime, a violação do direito ao lazer supõe um regime de trabalho que …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.