Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias

Data da Publicação: 4 de agosto de 2015 às 12h33

Turnos ininterruptos de revezamento não podem ultrapassar oito horas diárias, mesmo que os empregados não tenham que trabalhar em outro dia. Dessa forma, é inválida a negociação coletiva que estabelece essa prática. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 38, item I, do Tribunal Region…

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