Observatório Constitucional: Restringir manifestações não é inconstitucional

Data da Publicação: 6 de julho de 2013 às 08h00

“Diz-me que liberdade de reunião e de manifestação praticas no teu país e dir-te-ei que democracia alcançaste”. Com essa frase, António Francisco de Souza, um dos grandes estudiosos desse tema em Portugal, iniciou sua palestra na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em setembro …

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