Recuperação judicial não suspende créditos sucumbenciaisData da Publicação: 1 de agosto de 2015 às 08h59
Os créditos advocatícios sucumbenciais originados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos na Lei 11.101/05, que restringe ao processo apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Super…





