Alan Brizola: Imunidade de livros deve se estender ao formato digitalData da Publicação: 6 de julho de 2013 às 07h00
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão receberam, pela Constituição da República, regra tributária imunizante (artigo 150, VI, “d”). Mas, e se forem veiculados nos formatos digitais ou eletrônicos, a regra igualmente se aplicaria?
A pergunta não é nova e surge em virtude…





